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O Tribunal do Júri da comarca de Joinville, em sessão realizada nesta terça-feira (25), condenou um homem que matou a tiros um amigo de infância. Ele recebeu uma sentença de 19 anos, oito meses e 24 dias de prisão. Como majorante da pena, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que resultou em perigo comum, além do crime de integrar organização criminosa.
O homicídio foi registrado em abril de 2022, à luz do dia, em plena via pública no bairro Ulysses Guimarães, na Zona Sul da cidade. O denunciado e a vítima se conheciam desde pequenos, e naquele momento, pertenciam à mesma facção criminosa.
A ordem para matar o companheiro partiu do grupo, uma vez que a vítima tinha dívidas de drogas e deixou de cumprir uma “missão”, que era assassinar outra pessoa que devia a facção. Ao réu, que já está preso, não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.



