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27/08/2026A chamada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que terá início nesta sexta-feira (28), tem a finalidade de oferecer espaços para que os candidatos possam ser conhecidos do eleitor e apresentem propostas e ideias a serem desenvolvidas durante os mandatos que pretendem exercer.
Horários no rádio e na televisão
São dois blocos diários de 25 minutos no rádio e televisão. No rádio, os blocos iniciam sempre às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.
Mais 70 minutos destinados a inserções de 30 e 60 segundos, entre 5h e meia-noite.
A propaganda inicia 12 dias após o prazo inicial para as campanhas políticas, e se encerra no dia 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Como o tempo da propaganda é distribuído
Do tempo destinado à propaganda, 10% são distribuídos de forma igualitária entre os partidos e federações, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Às terças, quintas e sábados, a propaganda apresentará veiculações dos candidatos à Presidência da República e Câmara dos Deputados, ou seja, deputadas e deputados federais.
Cada bloco terá a duração de 12 minutos e 30 segundos.


Senado, governo estadual e Alesc
Nas segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda é para os candidatos ao Senado, Governo Estadual e Assembleia Legislativa.
Os candidatos ao Senado terão tempo total de sete minutos. Para governador, são nove minutos, e igual tempo para as candidaturas à Assembleia Legislativa.

Entenda
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno começa nesta sexta-feira (28) e segue até 1º de outubro.
No rádio, os blocos são exibidos às 7h e às 12h. Na televisão, a veiculação ocorre às 13h e às 20h30. Também há inserções de 30 e 60 segundos distribuídas entre 5h e meia-noite.
As candidaturas à Presidência da República e à Câmara dos Deputados têm propaganda às terças, quintas e sábados.
Às segundas, quartas e sextas-feiras são veiculadas as propagandas destinadas às candidaturas ao Senado, ao governo estadual e à Assembleia Legislativa.
Conforme as informações apresentadas na matéria, 10% do tempo é distribuído igualmente entre partidos e federações e 90% proporcionalmente à representação das legendas na Câmara dos Deputados.




