Jovem é condenado em Joinville por matar o padrasto

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Nessa segunda-feira (17), um jovem de 21 anos, foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, por homicídio duplamente qualificado, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena estabelecida foi de 17 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

O crime ocorreu, em fevereiro deste ano, quando um homem foi assassinado por seu enteado em sua casa, enquanto dormia em uma rede. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) , o crime foi motivado por uma discussão patrimonial envolvendo um imóvel no Estado do Amapá, terra natal de ambos.

Segundo a ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça, o crime ocorreu em 3 de fevereiro, no bairro Espinheiros, na Zona Leste de Joinville, deixando a comunidade local em choque pela brutalidade utilizada pelo réu, que desferiu nove golpes de faca contra o padrasto, enquanto este descansava. A denúncia relata que o homem morreu no local.

Na sessão, após debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram as provas e as teses apresentadas pelo MPSC, rejeitaram a tese de homicídio privilegiado trazida pela defesa e confirmaram as qualificadoras apontadas na denúncia.

A promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, titular da 22ª Promotoria de Justiça, com atuação no Tribunal do Júri, ressaltou sobre a condenação que “a decisão proferida pelo Júri Popular representa uma resposta firme da sociedade contra a violência intrafamiliar, especialmente em um ato tão covarde e brutal, motivado por futilidade. A pena aplicada reafirma a intolerância da Justiça frente a crimes que rompem os laços de confiança e ceifam vidas de maneira cruel, servindo de alerta e reparação, ainda que não possa aplacar a dor que os familiares sentem pela perda insubstituível da vítima”.

Da sentença cabe recurso, porém, o réu não poderá recorrer em liberdade. Foi ainda determinada a execução provisória da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do júri.

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