A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível da capital paulista, proferiu a sentença na última semana. Ela concluiu que Gentili extrapolou os limites da crítica ao divulgar imagens falsas de Padre Júlio com conotação sexual explícita.

Os conteúdos circularam no boletim digital “Não é Imprensa”, mantido pelo apresentador. Para a magistrada, as publicações configuraram ataques pessoais baseados em fatos falsos e imagens desrespeitosas.

O processo também tratou de uma negociação judicial anterior entre as partes. Gentili afirmou que o padre buscava vantagens financeiras, mas os registros analisados no caso apontaram que Padre Júlio pediu somente uma retratação pública.

 

 

Na decisão, a juíza destacou que a Constituição protege o direito à piada e à crítica contundente. Ela avaliou, porém, que essa proteção não autoriza a divulgação de conteúdo falso ou ofensivo contra uma pessoa.

Padre Júlio pediu que a Justiça proibisse futuras publicações de Gentili a seu respeito. A magistrada rejeitou essa parte do pedido por considerar que a medida representaria censura prévia.

Além da indenização, Gentili terá de pagar as despesas processuais e os honorários dos advogados do sacerdote. O valor de R$ 10 mil receberá correção financeira.

A ordem de retirada dos conteúdos prevê multa diária caso o apresentador descumpra a determinação judicial de apagar as publicações da internet.

Fonte: DCM