A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível da capital paulista, proferiu a sentença na última semana. Ela concluiu que Gentili extrapolou os limites da crítica ao divulgar imagens falsas de Padre Júlio com conotação sexual explícita.
O processo também tratou de uma negociação judicial anterior entre as partes. Gentili afirmou que o padre buscava vantagens financeiras, mas os registros analisados no caso apontaram que Padre Júlio pediu somente uma retratação pública.
Na decisão, a juíza destacou que a Constituição protege o direito à piada e à crítica contundente. Ela avaliou, porém, que essa proteção não autoriza a divulgação de conteúdo falso ou ofensivo contra uma pessoa.
Padre Júlio pediu que a Justiça proibisse futuras publicações de Gentili a seu respeito. A magistrada rejeitou essa parte do pedido por considerar que a medida representaria censura prévia.
Além da indenização, Gentili terá de pagar as despesas processuais e os honorários dos advogados do sacerdote. O valor de R$ 10 mil receberá correção financeira.
A ordem de retirada dos conteúdos prevê multa diária caso o apresentador descumpra a determinação judicial de apagar as publicações da internet.
Fonte: DCM






