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23/07/2026O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um diácono pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente menor de 14 anos. Em razão do crime cometido em pequena cidade do Sul do Estado, o acusado foi condenado a 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão em regime fechado.
A denúncia apontou que, entre os anos de 2016 e 2017, o acusado utilizou da relação de confiança estabelecida pela sua posição religiosa e passou a praticar reiterados atos libidinosos contra uma adolescente, na época, menor de 14 anos. O diácono frequentava a casa da vítima e durante as caronas para a igreja, enquanto estavam sozinhos, ele tocava as partes íntimas e forçava os beijos.
Inconformado com a sentença condenatória, o homem recorreu ao TJSC. A defesa sustentou a nulidade do processo por supostas irregularidades no inquérito policial, ao alegar deficiência investigativa e ausência de prova da idade da vítima à época dos fatos. Também pleiteou absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para o crime de importunação sexual, afastamento de agravante, exclusão ou redução da continuidade delitiva e revisão da dosimetria da pena.
Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para adequar a reprimenda. “A autoria e a materialidade delitiva restaram suficientemente demonstradas pelo conjunto probatório produzido nos autos. A vítima relatou, de forma firme, coerente e linear, que o réu, diácono da igreja frequentada por sua família, pessoa adulta e detentora de posição de confiança no ambiente religioso, aproveitou-se do convívio próximo decorrente dessa condição para praticar reiterados atos libidinosos quando ela ainda era menor de 14 anos”, disse o desembargador relator em sua ementa. Processo em segredo de justiça.




