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No último sábado (21), a juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª vara Federal de Brasília, rejeitou pedido do procurador da República Frederico Paiva, para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia. O processo, primeiramente instaurado em Curitiba, já havia sido anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao reconhecer a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
O Advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, apontou que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que “subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba, sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do ‘sítio de Atibaia'”.
Na decisão, a juíza reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.
A magistrada prossegue afirmando que “tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.



