“Liberdade de manifestação política não autoriza crimes”, enfatiza Conselho do Ministério Público

Tornados e temporais atingem Santa Catarina e Rio Grande do Sul
04/11/2026
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O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) alerta em nota pública que a liberdade de manifestação política, assegurada pela Constituição Federal, não autoriza a prática de condutas criminosas como xenofobia, ameaças, perseguições, assédio, discriminação e represálias motivadas por preferências político-partidárias ou pelo resultado das eleições presidenciais de 2026.

No documento emitido nesta quarta-feira, dia 4, o colegiado destacou a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, ao pluralismo político e à dignidade da pessoa humana, reafirmando o compromisso institucional com o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação.

Apuração

Diante do cenário registrado em diferentes regiões do país após o segundo turno, o Conselho, por meio do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (Gnace), emitiu nota técnica.

O documento estabelece sugestões para o tratamento de notícias de fato relacionadas a assédio eleitoral, perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias, sugerindo a adoção das providências cabíveis e o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes para investigação e responsabilização nas esferas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme a natureza das condutas identificadas.

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