Mantida condenação de ex-prefeito de Corupá por enriquecimento ilícito

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Foi mantida em 2º Grau a sentença, em ação do Ministério Público de Santa catarina (MPSC), que condenou o ex-prefeito de Corupá, Luiz Carlos Tamanini (MDB), pela prática improbidade administrativa. A decisão  proferida  pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime e manteve a condenação,

A ação de origem, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, tomou por base investigação desenvolvida em Inquérito Civil, deflagrado para apurar denúncia de que o réu se utilizava de “laranjas” para ocultar valores ilícitos que angariara em sua vida pública.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público  de Santa Catarina, inclusive com quebras de sigilo bancário/fiscal e relatórios técnicos elaborados pelo Laboratório de Tecnologia no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do MPSC, o ex-prefeito de Corupá, durante sua gestão 2013-2016, obteve um ganho  incompatível com seus rendimentos legais de, pelo menos, R$ 129.417,62, que então injetou via contrato de mútuo na empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda, cujos sócios eram seus familiares e da qual figurava como administrador.

Nesse contexto, e como Luiz Carlos Tamanini nunca comprovou a procedência lícita da verba, ônus que lhe cabia, restou ele condenado pela Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, via sentença agora confirmada em 2º Grau, à perda do respectivo montante em favor dos cofres públicos, assim como à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos, e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Decisão também atinge a empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda

Acatando a tese ministerial, ambas as instâncias julgadoras condenaram no caso, também, a empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda, em virtude da regra de extensão trazida no art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual, “As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade”.

Admitiu-se, em suma, que pelas mãos de seu administrador e ex-Prefeito, a referida empresa familiar se prestou para ocultar o capital ilícito angariado por Luiz Carlos Tamanini, o qual, aliás, usava as contas da firma para custear despesas pessoais e dissociadas do objeto social do estabelecimento, como pagamentos a hospitais, farmácias e mercados (conforme Relatório Técnico de Análise Bancária e Patrimonial nº 4/2019/SAI/LAB-LD/MPSC).

Sem contar que, como revelado pelo Ministério Público ao tempo do ajuizamento da ação, o ex-alcaide já havia utilizado a Tamanini & Tamanini para esconder imóveis de sua propriedade pessoal mediante negócios simulados  e, mesmo depois de ter deixado a administração da empresa em junho de 2017, continuou a fazer uso de veículo registrado em nome da pessoa jurídica em referência, como flagrado pelo GAECO de Joinville.

Enfim, e como ressaltou o relator da Apelação “o conjunto probatório demonstra que o réu atuou com plena consciência da ilicitude, ao realizar operação incompatível com sua renda, utilizando-se da empresa da qual era administrador para movimentar recursos sem origem comprovada”. Da decisão do TJSC cabe recurso aos Tribunais Superiores.

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