Ministério Público vai fiscalizar diagnóstico socioterritorial da população de rua de Joinville

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 12ª Promotoria de Justiça, instaurou um procedimento adminsitrativo para fiscalizar o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPSC  e determinou ao Município de Joinville, que em até 24 meses contados do trânsito em julgado, elabore “diagnóstico socioterritorial da população de rua de Joinville, em conformidade com as disposições do Decreto Federal n. 7.053/09”.

A ação ajuizada pelo orgão ministerial, também tinha a finalidade de obrigar a Prefeitura a providenciar o acolhimento provisório para a população em situação de rua, realizar diagnóstico socioterritorial, implantar serviço de acolhimento, na forma de abrigo institucional ou república, e a adequar os serviços voltados à população de rua às normas vigentes, com a contratação de psicólogo a curto prazo.

O Município apresentou recurso de apelação, o qual, foi negado pelo Poder Judiciário e o acórdão transitou em julgado  no dia
15 de setembro do ano passado e o prazo. Nesse sentido, o prazo para a execução espontânea da obrigação de fazer determinada na sentença, termina no dia 15 de setembro  de 2023.

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