Motorista embriagado é denunciado por matar duas pessoas em acidente na BR-101

PUBLICAÇÕES LEGAIS – DIÁRIO DE JOINVILLE
05/05/2025
Polícia Federal apreende cerca de 6.8 toneladas de maconha na BR-101
05/05/2025
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha, ofereceu denúncia contra um homem de 35 anos que, sob efeito de álcool, causou a morte de duas pessoas em um grave acidente de trânsito na madrugada de 26 de abril na BR-101, em Penha. A denúncia foi protocolada nesta quarta-feira (30/4) e agora aguarda o recebimento pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí.

De acordo com a denúncia, o réu dirigia um Citroën/C3 quando colidiu com um veículo parado no acostamento da rodovia, onde uma das vítimas trocava o pneu. O impacto arremessou o automóvel para uma vala, resultando na morte de duas pessoas. Outros dois ocupantes que estavam no carro atingido escaparam ilesos. O teste do bafômetro realizado logo após o acidente apontou um índice de 0,57 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quantidade que configura infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

O MPSC denunciou o motorista pelo crime previsto no artigo 303, § 3º, do Código de Trânsito, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado por embriaguez, com aplicação em dobro pela morte de duas pessoas. Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu que a Justiça fixe um valor mínimo de indenização por danos morais a ser destinado aos familiares das vítimas. O homem segue preso preventivamente.

Quem eram as vítimas

As vítimas eram Dionn Roberth, de 28 anos, e Aline Rabuske, de 31. Eles tinham um relacionamento há cerca de 10 anos. Ela era veterinária e os dois atuavam juntos com atendimento a animais domésticos. Eles foram velados no Crematório Vaticano de Balneário Camboriú.

Para a Promotora de Justiça Fernanda Golin Luiggi, o caso reforça a gravidade da combinação entre álcool e direção. “A sociedade precisa compreender que dirigir embriagado não é apenas uma infração, mas uma conduta que pode destruir vidas. A responsabilização penal é fundamental para que haja justiça às vítimas e para desestimular comportamentos tão irresponsáveis”, afirmou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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