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17/06/2026O Ministério Público Federal (MPF) reiterou sua plena legitimidade ativa para conduzir a ação civil pública ajuizada contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por assédio judicial contra o jornalista João Paulo Cuenca, que causou efeito inibidor em toda a classe jornalística. A manifestação foi enviada à Justiça Federal em resposta à tentativa da instituição religiosa de extinguir o processo sem julgamento do mérito, sob a alegação de ilegitimidade do MPF. O documento reforça que o caso transcende a esfera individual, afetando diretamente o patrimônio social e a ordem democrática.
O pedido da Iurd para extinguir o processo ocorre após após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar a ação. Enquanto a Iurd protocolou pedido de extinção do processo, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) ingressou nos autos na condição de amicus curiae (amigo da Corte) e emitiu parecer favorável à permanência do MPF no polo ativo da demanda.
Utilização abusiva do sistema de Justiça
De acordo com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que atua como na ação, “o que se discute é a utilização abusiva do sistema de Justiça como mecanismo de intimidação, silenciamento e constrangimento de profissionais da imprensa, prática que compromete valores essenciais ao Estado Democrático de Direito e afeta diretamente toda a coletividade”. E reforçou que o livre exercício da atividade jornalística constitui pilar inafastável para a higidez do Estado Democrático de Direito, atuando como mecanismo essencial de fiscalização dos poderes constituídos e de viabilização do debate público.
Na manifestação, o MPF esclarece que a ação civil pública tem o objetivo de proteger o próprio sistema de Justiça e garantir o respeito às liberdades constitucionais de expressão e de imprensa. O órgão destaca ainda que o ajuizamento coordenado de múltiplas ações idênticas em diversas comarcas do país configura exercício abusivo do direito de petição e do livre acesso ao Judiciário.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, que atua no caso, essa estratégia instrumentaliza a máquina pública para silenciar, constranger e penalizar financeiramente profissionais da comunicação pelo exercício de seu ofício profissional, gerando um prejuízo que atinge toda a coletividade.
Legitimidade
O MPF fundamenta suas atribuições com base nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, além dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/1993, que impõem ao Ministério Público da União o dever de defender os interesses sociais, difusos e coletivos, com ênfase na livre manifestação do pensamento e da informação. O órgão cita jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitando que o interesse federal apto a legitimar a atuação do MPF não se restringe a vantagens econômicas da Fazenda Pública, mas engloba a defesa de bens jurídicos e valores de âmbito e relevância nacional.
O argumento institucional é reforçado pela menção à recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6792, julgada em maio de 2024. Na ocasião, a Suprema Corte fixou a tese de que o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos em comarcas diversas, com o objetivo ou efeito de inviabilizar a defesa e constranger a imprensa, constitui assédio judicial severo. A manifestação ressalta que as condutas imputadas à Iurd se amoldam ao precedente firmado pelo STF, caracterizando uma nítida tática de difusão de processos para desestabilizar o alvo do assédio.
Responsabilização internacional
Sob a ótica internacional, o MPF alerta para o risco iminente de responsabilização e condenação do Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos por omissão ou inércia contra a litigância predatória. O documento rememora as sentenças emblemáticas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nos casos Palacio Urrutia vs. Equador e Moya Chacón vs. Costa Rica, nos quais os Estados-partes foram sancionados pela utilização abusiva e desproporcional da responsabilidade civil para silenciar jornalistas. Diante desse cenário, Julio Araujo aponta que a ação é indispensável para alinhar o país às salvaguardas internacionais de direitos humanos.
A manifestação ressalta, ainda, o papel desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na emissão de balizas administrativas nacionais para frear a judicialização predatória. O Conselho editou sucessivas diretrizes, como as Recomendações nº 123, 127 e 129 de 2022. E em 2024, editou a Recomendação nº 159, que define formalmente a litigância abusiva como o manifesto excesso dos limites do direito de acesso à Justiça e cita condutas como a distribuição pulverizada de petições genéricas e idênticas em foros distantes do domicílio do réu para dificultar a defesa.




