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14/08/2026A Vara da Infância e Juventude da comarca de Joinville condenou os pais de uma criança com Síndrome de Down ao pagamento de multa por não garantirem a frequência escolar do filho, que permaneceu afastado da escola por anos. A decisão também determinou que os genitores comprovem a matrícula e a frequência da criança em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
A situação chegou ao Judiciário após a criança apresentar faltas escolares desde 2023, quadro que se prolongou nos anos seguintes e resultou em reprovações por infrequência. Antes da ação, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção realizaram atendimentos, notificações, orientações e encaminhamentos na tentativa de regularizar a situação, mas a frequência não foi restabelecida de forma satisfatória.
Os pais atribuíram a ausência escolar à falta de acompanhamento adequado, além de relatarem episódios que consideraram inadequados no ambiente escolar e dificuldades de transporte, adaptação e relacionamento com a instituição. Apesar das tentativas da rede de proteção, a frequência não foi regularizada. Informações da escola e dos órgãos de educação indicaram que havia segundo professor e atendimento especializado, sem evidências de maus-tratos. As denúncias também foram apuradas pela polícia, que não identificou crime e apontou que as marcas no braço da criança decorreram de uma reação defensiva de uma colega após ela ter os cabelos puxados.
Na análise do caso, a magistrada considerou que a escola havia disponibilizado atendimento educacional especializado, segundo professor e acompanhamento compatível com as necessidades da criança, além de ter buscado sua permanência no ambiente escolar. Para a juíza, eventuais dificuldades entre a família e a instituição, inclusive relacionadas ao transporte, deveriam ser solucionadas pelos mecanismos disponíveis na rede de ensino, e não pela manutenção da criança fora da escola.
A decisão destacou ainda que a Síndrome de Down não afasta o direito à educação e ressaltou a importância da educação inclusiva para o desenvolvimento, a autonomia e a socialização da criança. Segundo a magistrada, a manutenção prolongada fora do ambiente escolar, sem providências concretas para assegurar a continuidade educacional, acaba por contrariar o interesse da própria criança.
Os pais deverão comprovar a matrícula e a frequência escolar do filho em 15 dias e pagar, solidariamente, multa equivalente à metade de um salário-mínimo, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão considerou a situação econômica da família e prevê possibilidade de parcelamento. O processo tramita em segredo de justiça.




