Prefeito Adriano Silva isenta IPTU de templos religiosos em imóveis alugados

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O prefeito Adriano Silva (Novo), sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei Complementar 606, que isenta do Imposto Territorial e Urbano (IPTU), os templos religiosos em imóveis alugados .

O ato altera os parágrafos 4º e 7º e acrescenta o parágrafo 8º, no artigo 1º da Lei Complementar 79, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as imunidades e isenções tributárias no município de Joinville.

De acordo com a nova Lei, proposta pela Câmara de Vereadores de Joinville, templos religiosos, de qualquer culto, localizados em imóveis alugados, estão isentos de IPTU. O benefício já era concedido a templos religiosos que tinham sede própria.

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