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01/01/2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que questionava a concessão de habeas corpus pela Justiça Estadual para quatro denunciados no caso da Boate Kiss.
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão, haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS, que após o júri, havia concedido habeas corpus aos denunciados e impedia o início do cumprimento das penas inicialmente impostas.
À época, o então presidente do STF, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o Tribunal de Justiça gaúcho ordenou a liberdade dos acusados e a realização de novo julgamento.
Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ-RS implicou perda de objeto do habeas corpus lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho.




