Prisão para devedores de pensão alimentícia voltar a ser opção para juízes

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Recém-aprovada, a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os magistrados voltem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida, teve efeito imediato em Santa Catarina.

Antes da pandemia, o juiz Edson Marcos de Mendonça, titular da 2ª Vara da Família da comarca de Blumenau, decretou a prisão civil de um inadimplente. O cumprimento, no entanto, precisou ser suspenso em razão das restrições impostas pela Covid-19.  Na ocasião, o CNJ orientou aos magistrados, com competência civil, que ponderassem a colocação, em prisão domiciliar, das pessoas presas por dívida alimentícia.

O objetivo era evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 nas prisões. Três meses depois, o Congresso Nacional publicou uma Lei determinando que, até outubro de 2020, a prisão civil por dívida desta natureza deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar. Depois disso, a Lei possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Segundo Mendonça, o problema é que “por força do isolamento social, provocado pela pandemia, grande parte da população já permanecia reclusa em suas residências, razão pela qual esta medida se revelou inócua para os fins a que se destinava”. Foi exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça percebeu: a Lei fez crescer a inadimplência. Isto, no entanto, deverá mudar com a nova orientação do CNJ.

No caso em questão, o magistrado catarinense determinou a intimação da parte credora para atualizar o débito e, caso não o faça, poderá expedir novo mandado de prisão civil. Nos autos, Mendonça leva em consideração a Portaria n. 1187/GAB/SAP, que “estabelece diretrizes para a retomada das atividades nos sistemas prisional e socioeducativo em Santa Catarina”.

O CNJ, explica o magistrado, sugere aos juízes avaliarem o contexto de saúde local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia. “Todas estas questões serão levadas em consideração”, pontua Mendonça.

Relator da norma no CNJ, o conselheiro Luiz Fernando Keppen argumenta que“ as crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento porque o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, embora sejam a parte vulnerável da relação”.

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