Psiquiatra é condenado por estuprar paciente em posto de saúde em Joinville

Encontrado materiais em raro estado de conservação em Sambaqui de Joinville
22/02/2022
Prefeitura de Joinville mantém ponto facultativo para o Carnaval
23/02/2022
Encontrado materiais em raro estado de conservação em Sambaqui de Joinville
22/02/2022
Prefeitura de Joinville mantém ponto facultativo para o Carnaval
23/02/2022

 

Médico psiquiatra aproveitou-se da fragilidade da vítima, que procurou o atendimento de saúde municipal para tratar-se de uma depressão, e a estuprou durante a consulta. A Justiça acolheu na íntegra a denúncia do Ministério Público e condenou o réu a 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, e ao pagamento de R$ 25 mil à vítima como reparação de danos morais.

O médico psiquiatra, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter estuprado uma paciente durante uma consulta em um posto de saúde no bairro Iririú, na Zona Leste de Joinville foi condenado pela Justiça à pena de 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 25 mil.

O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Na denúncia, o Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas comprovou que o acusado se utilizou da sua condição de médico e, durante uma consulta, aproveitou-se da fragilidade da paciente, que procurara por atendimento psiquiátrico na rede municipal de saúde devido à sua depressão. O médico fez várias perguntas de ordem pessoal à paciente e abusou sexualmente da vítima no consultório, após trancar o recinto.

Ainda após o estupro, o psiquiatra, de 64 anos à época, ainda se utilizando da fragilidade emocional da sua paciente, a ameaçou, dizendo que ela não poderia fugir nem adotar qualquer medida contra ele, pois ele teria os dados pessoais da vítima, o que a deixou com medo de que essas informações pudessem ser usadas para prejudicá-la ou causar mal à sua família.

O nome do médico não é divulgado em função da ação tramitar em segredo de Justiça, a fim de preservar a intimidade da vítima.

O réu também é investigado em outros inquéritos por suspeitas de que tenha cometido os mesmos crimes contra outras vítimas.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *