Reajuste e aumentos salariais de servidores devem ser informados ao Tribunal de Contas de SC

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No último dia 4, um ofício foi encaminhado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC),  aos 295 prefeitos e presidentes de câmaras municipais estipulando prazo de 10 dias para o envio ao Tribunal, de documentação relativa a leis que autorizaram reajuste ou outros aumentos salariais aos servidores nos exercícios de 2020 e 2021.

O TCE/SC analisará as informações recebidas, verificando a sua adequação à Lei Complementar 173/2020, que dispõe sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal . A lei prevê, dentre outras vedações, a proibição aos entes federados, desde o início da sua vigência no dia 28 de maio do ano passado, até o final do exercício de 2021, de “conceder, a qualquer título, vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

O Tribunal de Contas oficiou também à Federação Catarinense de Municípios (Fecam), informando sobre o envio dos comunicados às prefeituras e câmaras municipais.

No final de dezembro passado, o TCE/SC encaminhou ofício aos mesmos destinatários, contendo esclarecimentos acerca da revisão geral anual à luz da lei em vigor e requerendo informações por parte dos municípios catarinenses sobre a sua concessão.

Segundo o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, tal formato de comunicação é bastante positivo, “seja por conferir maior agilidade ao controle concomitante dos atos administrativos, bem como pela contribuição deste Tribunal, por meio de sua função orientativa, para a prevenção de equívocos por parte do gestor público”.

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