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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.
Na sessão desta nesta quinta-feira (27), o colegiado ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (3/5), com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF.
Caso
Em 20/4/2022, o então parlamentar foi condenado pelo STF, no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, concedeu o indulto fundamentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
Desvio de finalidade
O representante do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo. Segundo ele, o perdão está diretamente relacionado com a escalada de ataques à democracia que culminaram na invasão das sedes dos três Poderes, ocorrida em 8/1.
Abuso de poder
O representante do Cidadania afirmou que, além de desvio de finalidade, houve abuso de poder, pois o indulto foi concedido apenas porque Silveira é aliado político do ex-presidente. Ele ressaltou que não havia comoção pública nem interesse humanitário. O representante do PT, que falou como amicus curiae, afirmou que o perdão deve ser medida humanitária, mas que, neste caso, visou apenas afrontar a sentença condenatória expedida pelo STF.




