STF esclarece alcance e proíbe novos mecanismos para pagamento de penduricalhos

Anvisa suspende venda e proíbe uso de produtos Ypê
08/05/2026
Anvisa suspende venda e proíbe uso de produtos Ypê
08/05/2026

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceram, nesta sexta-feira (8), outras proibições relacionadas à tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou parâmetros para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

Em determinação conjunta, os relatores afirmaram que também estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, MP, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais.

Sem efeitos 

Segundo os ministros, desde o dia 25 de março deste ano, data em que o Plenário julgou a matéria, alguns mecanismos considerados formas de driblar o cumprimento da decisão deixaram de produzir efeitos. Entre eles estão a nova classificação de comarcas como de “difícil provimento”, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais e gratificações de acúmulo.

No julgamento, o Supremo fixou duas balizas fundamentais. A Corte reconheceu que as verbas indenizatórias estão submetidas ao princípio da legalidade e atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência para regulamentar conjuntamente as verbas indenizatórias admitidas. Também definiu critérios objetivos e limites percentuais máximos para a concessão desses pagamentos.

Competência do CNJ e do CNMP 

Nos despachos, os relatores destacaram que a competência regulamentar conjunta do CNJ e do CNMP busca preservar a simetria constitucional entre o MP e o Poder Judiciário, além de assegurar o caráter nacional das duas instituições. Por essa razão, consideraram inviável delegar essa atribuição a outros órgãos, inclusive aos tribunais superiores, sob pena de comprometer o modelo definido pelo STF.

De acordo com os ministros, o objetivo é impedir práticas baseadas em comparações remuneratórias entre diferentes órgãos, que resultam em tentativas de equiparação salarial. Para eles, esse movimento é incompatível com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e o cumprimento uniforme das decisões do STF.

Contracheque único 

Conforme os despachos, também ficam proibidos pagamentos registrados em mais de um contracheque. A determinação estabelece que em um único contracheque devem constar, de forma transparente e fiel, o valor depositado nas contas bancárias de integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas.

Os ministros ressaltaram que, após a conclusão das adaptações e revisões determinadas pelo STF, incluindo a publicação dos valores nos moldes definidos pelo Plenário, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e medidas semelhantes.

Por fim, os relatores reiteraram que todas as informações devem ser publicadas nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade.

Ações 

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *