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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, determinada pela CPI da Pandemia, ressalvando os dados de geolocalização. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança, no qual houve deferimento parcial da liminar.
A quebra de sigilo foi aprovada pela CPI com a justificativa de que Salles Gomes integraria o chamado “gabinete do ódio”, que seria responsável por disseminar fake news sobre tratamento precoce contra a covid-19 e medidas contrárias ao isolamento social.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski lembrou que a questão da quebra de sigilo de dados referentes à geolocalização, por meio de tecnologias como GPS, Bluetooth, sinal Wi-Fi e torres de celular para determinar o histórico localizações geográficas específicas de um usuário de telefone celular, é objeto do Recurso Extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não foi julgado. Esse recurso foi interposto pelo Google no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Por esse motivo, na avaliação de Lewandowski, seria “prematura” qualquer decisão nesse sentido.
Com relação às informações a que a Comissão deve ter acesso, o ministro ressaltou que mesmo aquelas que digam respeito à investigação – não sendo as de cunho privado – apenas poderão ser acessadas por senadores que integram a CPI, pelo próprio impetrante e seus advogados, só devendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final.




