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05/07/2024
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05/07/2024Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal um conjunto de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidades, questionam diversos trechos da Reforma da Previdência de 2019 (PEC 103/2019). As ações foram ajuizadas por entidades de classe, de magistrados, delegados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público, auditores da Receita Federal e partidos políticos.
No dia 19 de junho, foi formada uma maioria de votos para derrubar alguns trechos da reforma, dispositivos que se referem a pontos específicos relacionados a servidores públicos.
Ministros formaram maioria em três temas
Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas para suprir eventual déficit atuarial da Previdência;
Inconstitucionalidade do dispositivo que anula aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição;
A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral. Ou seja, nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos, contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.
Faltando apenas o seu voto para ser apresentado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Embora outros ministros já tenham votado, com o pedido de vista, os votos ainda podem ser modificados até a conclusão do julgamento.