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A prioridade no trânsito de que gozam as viaturas de polícia em atendimentos de urgência, prevista inclusive no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é absoluta e exige do agente público condutor medidas capazes de evitar que o uso de tal prerrogativa acabe por colocar em risco de segurança pedestres ou demais veículos que trafegam nas vias.
Sob esta premissa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou decisão prolatada pelo juiz substituto Tiago Loureiro Andrade, lotado na 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, que negou pleito indenizatório formulado pelo Estado contra uma motorista apontada como responsável por acidente que causou a perda total de uma viatura da Polícia Militar.
A colisão ocorreu em 18 de fevereiro de 2010, no quilômetro 10 da SC-301. Uma mulher manobrava seu Renault Clio, ainda no acostamento, para ingressar na rodovia, quando o Fiat Idea usado como radiopatrulha venceu curva anterior em deslocamento para atender um atropelamento. Ao notar a situação de risco, o condutor da viatura tentou passar pela parte traseira do automóvel que, ao mesmo tempo, engatou marcha ré para liberar a pista.
O acidente, nestas circunstâncias, acabou inevitável. A culpa, na ótica do Estado, foi exclusiva da condutora do veículo. Testemunhas, contudo, garantiram que a viatura empregava velocidade acima da permitida para o local. “Se a viatura estivesse dentro do limite de velocidade da via (60 km/h), teria tido tempo de frear para evitar a colisão, ou, ao menos, diminuir a violência do impacto, que ao que tudo indica foi forte”, registrou o magistrado na sentença.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação do Estado, concordou. “Embora compreensível a urgência, ante a existência de ocorrência policial de atropelamento a ser atendida em local próximo, tal fato, per se, não se presta a imputar a responsabilidade e a obrigação pecuniária almejada à demandada, tampouco exime os agentes públicos do dever de trafegarem com cautela, a fim de evitar novo sinistro, além daquele que pretendiam prestar assistência”. A decisão da câmara foi unânime




