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08/07/2026A 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma empresa de assessoria ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma aposentada vítima de um golpe que envolveu empréstimo consignado. Na sentença, o juízo concluiu que a fraude não ocorreu na contratação do crédito junto à instituição financeira, mas na transferência dos recursos feita pela vítima após ser induzida por terceiros que prometeram solucionar supostas irregularidades em contratos anteriores.
Segundo os autos, a aposentada buscava orientação para regularizar descontos que considerava indevidos em seu benefício previdenciário quando foi procurada por pessoas que afirmaram poder resolver a situação. Convencida de que precisava contratar um novo empréstimo consignado para quitar ou regularizar pendências, ela realizou a operação, recebeu o valor em sua conta e, logo em seguida, transferiu praticamente toda a quantia para a empresa, pois acreditava que cumpria um procedimento necessário.
Em sua defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação ocorreu de forma regular, mediante validação por biometria, documentos pessoais e autenticação eletrônica. Também alegou que o valor foi corretamente depositado na conta da aposentada e que eventual prejuízo decorreu exclusivamente da transferência realizada por ela à empresa. A empresa, por sua vez, foi citada por edital após tentativas frustradas de localização e apresentou defesa por meio de curadoria especial.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as provas não demonstraram irregularidades na contratação do empréstimo nem falhas atribuíveis ao banco. Conforme a sentença, embora a aposentada tenha sido vítima de um golpe, a fraude se concretizou posteriormente, quando ela foi convencida a transferir voluntariamente os recursos por acreditar que somente assim poderia regularizar sua situação financeira. O juiz também observou que a empresa recebeu os valores, mas não apresentou contratos, recibos ou qualquer outro documento capaz de justificar a transferência.
“A fraude experimentada pela demandante não se materializou no momento da contratação do empréstimo, mas sim em etapa posterior, quando, induzida a erro por terceiros, transferiu voluntariamente os valores recebidos para conta de titularidade da corré”, registrou o magistrado.
A empresa foi condenada a restituir R$ 6.095,77 à aposentada, acrescidos de correção monetária e juros, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. Os pedidos formulados contra a instituição financeira foram julgados improcedentes.




