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A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou na sessão de terça-feira (22), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4/2022, de autoria da Prefeitura, que fixa os limites da faixa não edificável próximo aos cursos d’água em área urbana consolidada de Joinville.
Segundo o PLC 4/2021, fica determinada a distância mínima de 15 metros para cada lado, a partir da margem curso d’água, quando contido em macrodrenagem, e de 5 metros para cada lado, a partir da margem curso d’água, quando contido em microdrenagem.
A proposta recebeu o parecer favorável da Comissão de Urbanismo e foi discutida em audiência pública neste mês.
O PLC dá autonomia ao município para definir o assunto, conforme a Lei Federal n° 14.285, que foi alterada em dezembro de 2021. A distância de faixa não edificável já era prevista pelo Código Florestal, de modo generalista para todo o país, como forma de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitando o fluxo do bioma e protegendo o solo, mas sem observar as características particulares de cada localidade.




