
Presidente Lula defende investimento nas Forças Armadas
24/07/2026A Justiça Federal atendeu a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o vereador vereador Mateus Batista (União Brasil), de Joinville, e o analista de marketing, Felipe Barcellos (pré-candidato a deputado estadual), removam de suas redes sociais, em até 24 horas, vídeos por eles produzidos com conteúdo discriminatório, preconceituoso e ofensivo a moradores de comunidades periféricas, migrantes e beneficiários de programas sociais.
A decisão, proferida na última segunda-feira (20,) pela 9ª Vara Federal de Florianópolis, em ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, também ordena que a empresa Meta Platforms (Facebook Serviços Online do Brasil) retire do ar os links (URLs) específicos das publicações no prazo improrrogável de 48 horas.
A medida judicial foi tomada após os réus descumprirem as cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado voluntariamente com o MPF em junho deste ano. O acordo previa a retirada dos vídeos originais investigados, a realização de um curso de formação em Direitos Humanos e a veiculação de um vídeo de retratação com texto pré-definido no acordo firmado pelas partes.
Contudo, conforme destacado na decisão, “a inserção [pelos réus] de manchetes sobre crimes violentos em segundo plano e os comentários irônicos proferidos ao final da gravação constituem comportamento contraditório que afronta a boa-fé objetiva (venire contra factum proprium) e esvazia o caráter estritamente pedagógico e reparatório da medida acordada”.
Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil para cada réu em caso de não remoção do conteúdo, além de proibir a republicação dos vídeos específicos. Para a empresa Meta Platforms, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil por URL mantida no ar.
O MPF atua no caso para assegurar o respeito aos direitos fundamentais, ressaltando que o descumprimento deliberado de acordos firmados com o poder público e a propagação de conteúdos discriminatórios e ofensivos nas redes sociais afrontam a boa-fé e causam graves danos à sociedade, que demandam a adoção de medidas para sua integral reparação.



