Decisão judicial reduz ocupação de hotéis e proibe abertura de casas noturnas e eventos sociais

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite desta segunda-feira (28), para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as  portarias mais restritivas.

O Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada pelo Poder Judiciário. O Governo tenta recorrer dessa decisão.

Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.

No caso das casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, o funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto. A abertura desses estabelecimentos só será permitida nas regiões em nível de risco moderado. Em relação aos eventos sociais, eles ficarão proibidos nas regiões em nível gravíssimo e grave. Nas regiões em nível de risco moderado, eles poderão acontecer, desde que seja respeitada a ocupação de apenas 40% do espaço. No nível alto, esse percentual de ocupação sobe para 60%.

Portaria regulamenta normas para reabertura de cinemas e teatros

Uma portaria que regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina também foi publicada nesta segunda-feira (28). O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro.

O percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o Mapa de Risco Potencial das regiões de saúde no Estado. Onde a situação estiver no nível gravíssimo, a ocupação máxima será de 30% da capacidade do recinto, com um espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para pessoas que moram juntas, que poderão sentar-se lado a lado.

Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas. No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade. Em todos os casos, uma série de medidas de segurança devem ser observadas pelos organizadores dos espetáculos, incluindo a higienização frequente dos ambientes.

A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC).

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