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28/05/2026O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um médico e uma clínica de cirurgia plástica ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos representantes — esposo e filhos — de uma mulher que morreu após complicações decorrentes de cirurgia plástica com múltiplas intervenções em um único tempo operatório. Segundo a justiça, enquanto a responsabilidade do médico é de natureza subjetiva, a da clínica é objetiva e solidária, o que implica responsabilidade conjunta pelos danos fixados na sentença.
Consta nos autos que, em julho de 2017, a paciente foi submetida a procedimentos de abdominoplastia, lipoaspiração em diferentes regiões e mastopexia, realizados em uma única sessão cirúrgica, com duração superior a sete horas. Durante o procedimento, sofreu parada cardiorrespiratória, o que desencadeou grave quadro de encefalopatia hipóxico-isquêmica. A evolução clínica resultou em estado vegetativo por aproximadamente oito meses e posterior óbito em abril de 2018.
Os autores alegaram que houve falha no planejamento cirúrgico, em razão da opção por procedimentos extensos em sessão única, sem fracionamento, o que teria aumentado os riscos anestésicos e cirúrgicos.
A perícia judicial apontou que não havia contraindicação absoluta para a realização dos procedimentos, porém destacou que diretrizes médicas indicavam como mais segura a realização fracionada das cirurgias, bem como a possibilidade de interrupção diante do tempo prolongado de intervenção.
O magistrado entendeu que houve imprudência na condução do procedimento diante da escolha por estratégia cirúrgica menos segura, e negligência pela ausência de adoção de protocolos capazes de reduzir os riscos.
Nesse contexto, o juízo afastou a tese de fatalidade, ao ressaltar que, embora o evento pudesse ser súbito, a probabilidade de sua ocorrência foi agravada pela conduta adotada no procedimento cirúrgico.
“O caráter excepcional do caso envolveu não apenas o óbito, mas um período prolongado de estado vegetativo, com intenso sofrimento da vítima e de seus familiares. O conjunto probatório demonstra que a evolução do quadro clínico esteve diretamente relacionada às escolhas técnicas adotadas no ato cirúrgico, o que afasta a alegação de inevitabilidade do desfecho”.
Diante disso, foram fixados danos morais no valor de R$ 250 mil, além da condenação ao pagamento de danos materiais devidamente comprovados nos autos. Cabe recurso da sentença




