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01/07/2024Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que leis de Santa Catarina e de Pernambuco devem seguir os parâmetros definidos pela Corte para que o Ministério Público (MP) estadual instaure procedimentos investigativos. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 21, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Regras
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no julgamento das ações, concluído em maio deste ano, o STF autorizou essas investigações, mas decidiu que é necessário assegurar os direitos e as garantias dos investigados. O MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Judiciário o início e término dos procedimentos criminais.
Além disso, as investigações devem observar os mesmos prazos e as mesmas regras previstas para os inquéritos policiais, e as prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário. Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o Ministério Público deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP começarem a investigar os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz, para evitar a duplicidade de investigações.
Santa Catarina
Os ministros também invalidaram trecho da Lei Complementar 738/2019 ,de Santa Catarina (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que permitia a membro do Ministério Público assumir o inquérito instaurado pela autoridade policial (avocar) em qualquer fase e requisitar, a qualquer tempo, as diligências necessárias.
O relator lembrou que avocar, em termos jurídicos, pressupõe a existência de hierarquia, pois significa transferir a competência de um órgão inferior para um superior. Embora o MP exerça o controle externo da atividade policial, não há hierarquia entre eles. “Uma vez instaurado o inquérito policial, compete à autoridade policial presidi-lo, não sendo admissível ao membro do Ministério Público arrogar-se em tal papel”, apontou o decano.
Pernambuco
Os ministros definiram que a Lei Complementar estadual 12/1994 do Estatuto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), deve seguir os parâmetros fixados pelo Supremo.
Efeitos
O Plenário decidiu que, no caso de ações penais já iniciadas ou concluídas, estão preservados os atos praticados. Nas investigações em curso em que ainda não tenha havido a denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento.




