Ministério Público acompanha casos de dengue em Joinville

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Não é só no controle da pandemia de covid-19 que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atuando. A proliferação do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, da chicungunya e da zica – tem deixado as promotorias de justiça alerta em todo o estado.

Conforme o boletim divulgado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive), no período de 3 de janeiro a 6 de novembro de 2021, foram identificados 52.208 focos do Aedes aegypti em 221 municípios catarinenses. Joinville, Navegantes, Camboriú e Santa Helena são os que apresentam o maior número de casos autóctones (contraídos na própria localidade). Nesses municípios, o MPSC está acompanhando a situação por meio de procedimentos administrativos.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, promotor de justiça Douglas Roberto Martins, é obrigação do poder público garantir o direito à saúde. Por isso, o MPSC também tem seu papel no combate ao mosquito. “A garantia constitucional do direito à saúde não se limita, por evidente, ao atendimento dos que se encontram com algum agravo. A prevenção e a promoção da saúde são priorizadas pela Constituição e pela Lei do SUS como estratégias de garantia desse direito. No combate à dengue e demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti essa não só uma prioridade, como uma necessidade. Ainda que os esforços de todos sigam voltados ao controle da pandemia da covid-19, não se pode admitir que outras doenças letais e epidêmicas, até outrora controladas no estado, voltem a trazer risco para a população. Por essa razão o Ministério Público vem atuando na fiscalização das ações e políticas públicas de combate ao mosquito, em especial nos municípios que apresentam os maiores números de casos, bem como se engajando nas ações de prevenção por meio de campanhas e medidas internas de prevenção, que são responsabilidade de todos”, destaca o promotor de justiça.

Acesse aqui o boletim completo da Dive.

Os quatro municípios já são considerados em situação de epidemia.  Essa caracterização é feita pela relação entre o número de casos confirmados e o de habitantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o nível de transmissão epidêmico quando a taxa de incidência é maior que 300 casos de dengue por 100 mil habitantes.

A população também pode (e deve) colaborar no combate aos focos e pode acionar o Ministério Público quando suspeitar da ineficiência ou omissão do poder público nessa frente. Nesses casos, cabe à Promotoria de Justiça apurar a deficiência do número de agentes públicos para realizar as visitas domiciliares, averiguar a falta de serviços ou produtos de saúde para atender os usuários do SUS que manifestem os sintomas da dengue, da chicungunya e da zika e investigar a eventual inércia do município na adoção de medidas para combater e eliminar os focos do mosquito Aedes aegypti. 

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