Município e gestora são condenados por violência obstétrica em maternidade de SC

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A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou, de forma solidária, o Município de São Francisco do Sul e uma entidade responsável pela gestão de unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica durante o trabalho de parto.

De acordo com os autos, a gestante buscou atendimento hospitalar para o nascimento do filho. Durante o parto, ela teria sido submetida a condutas consideradas incompatíveis com o dever de respeito, cuidado e dignidade exigido dos profissionais de saúde. Os registros médicos analisados no processo indicaram que a paciente enfrentou situações de constrangimento e tratamento desumanizado em um momento de extrema vulnerabilidade.

A mulher também alegou que foi submetida a uma episiotomia — procedimento cirúrgico realizado na região perineal para ampliar o canal de parto — sem receber informações prévias nem manifestar consentimento para sua realização.

Em defesa, o município sustentou que não poderia ser responsabilizado diretamente pelos fatos, uma vez que a gestão da unidade hospitalar estava delegada a uma organização social. Já a entidade gestora argumentou que eventual responsabilidade dependeria da comprovação de culpa do profissional envolvido no atendimento.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou as preliminares apresentadas pelos réus e destacou que tanto o município quanto a entidade integram a cadeia de prestação do serviço público de saúde. A magistrada observou que o atendimento médico deve ser pautado pelo respeito à integridade física e emocional da paciente, especialmente durante o parto, e ressaltou que a realização de procedimento sem informação ou consentimento viola direitos fundamentais relacionados à dignidade e à autonomia da mulher.

Na sentença, a juíza concluiu que houve violação aos direitos da personalidade da paciente e reconheceu a existência de nexo causal entre as condutas adotadas pela equipe médica e os danos sofridos. Por isso, condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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