Projetos sobre uso de drogas é debatida na Câmara de Vereadores de Joinville

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara de Vereadores de Joinville,  discutiu nesta segunda-feira (18), projetos de “lei antidrogas” de números, que autoriza multar o consumo de drogas em locais públicos e o que permite internação involuntária de dependentes químicos.

O principal assunto foi a proposta que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, de Wilian Tonezi (PL). Participantes da reunião da CCJ afirmaram que ela pode ser inconstitucional. Outros convidados apoiaram a ideia, como tentativa de resolver o uso de drogas em locais públicos.

O projeto de lei ordinária 4/2024 prevê que a internação involuntária de dependentes químicos poderia ser adotada em Joinville a partir de pedido de pessoa da família do dependente, de responsável legal ou de autoridade competente. Relator da matéria na CCJ, Henrique Deckmann (MDB) falou que o papel da comissão é analisar somente a legalidade da proposta.

O Promotor de justiça na área de saúde pública, Felipe Schmidt, avaliou que a proposta deveria partir do poder executivo, e não do legislativo.

Para a procuradora geral do município, Christiane Schramm, os projetos antidrogas apresentados pelos vereadores também deveriam ser de autoria  do Executivo.

O vereador Wilian Tonezi (PL), que é autor do projeto de internação compulsória, defendeu a legalidade da proposta e disse que ninguém ali era do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar se a proposta era constitucional ou não.

A comerciante Rosane, que atua na região do Centro Pop, no Bucarein, apoiou a internação compulsória porque disse que pessoas usando drogas nas calçadas e importunando moradores.

Integrante do movimento negro Maria Laura, Ruan Carlos Fernandes disse que as medidas propostas prejudicam os pobres e não resolvem a situação deles.

Inconstitucionalidde daa internação compulsória

No dia 23 de novembro do ano passado, uma nota técnica emitida conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU),  considerou inconstitucional a internação compulsória de usuários de drogas. Ao longo de 15 páginas, as duas instituições sustentam que a medida implica graves violações constitucionais, pois impõe uma restrição à liberdade e trata a saúde como uma obrigação imposta aos indivíduos e não como um direito fundamental.

“A Constituição Federal afirma que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Ora, a internação compulsória é a privação de liberdade sob o pretexto de submeter um sujeito a tratamento de saúde”, registra o documento. As duas instituições consideram ainda que a medida fere não apenas dispositivos constitucionais como também tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.

Para o MPF e a DPU, o Estado não pode adotar medidas de higienismo social. As instituições consideram que o uso da internação compulsória para tratamento de dependentes químicos sem o consentimento deles geralmente tem como objetivo não declarado a retirada dessas pessoas dos espaços públicos. Também apontam que a proposta está na contramão da Lei Federal 10.216/2001, que instituiu a Política Antimanicomial. Ela estabelece a adoção de um modelo assistencial em saúde mental, com ênfase na reinserção social, por meio de tratamento ambulatorial, que deve sempre ser priorizado em face da internação.

Porte de drogas já é regulado pelo Estado

Para Maíra Fernandes, professora de direito penal na (Fundação Getulio Vargas (FGV), não é legítimo um município aplicar tais multas. “O porte de drogas é fato já regulado pelo Estado [União], que, segundo a Constituição, possui exclusividade para decidir sobre o tema”, afirma.

No Brasil, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização” recebe penas educativas -advertência sobre os efeitos de entorpecentes e prestação de serviços à comunidade. Caso tais medidas sejam recusadas, a Justiça pode determinar a aplicação de multa. É o que diz o artigo 28 da Lei da Drogas. “Parece, então, desproporcional punir o portador com multa administrativa quando a própria norma penal já prevê a aplicação [de multa] em caso medida socioeducativa descumprida”, acrescenta Fernandes.

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, docente da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), faz avaliação semelhante. Para ele, a criação de leis como esta em âmbito municipal é questionável. “Me parece muito difícil contornar a obrigatoriedade de matéria normativa de caráter nacional para tratar sobre o uso de drogas”, afirma. “Isso não pode ser legislado, portanto, por municípios.”, avalia Luiz Hdenrique.

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