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Na tarde desta segunda-feira (27), os vereadores da Comissão de Legislação da Câmara de Vereadores de Joinville começaram a debater os dois projetos de lei que revisam o sistema de transporte coletivo de Joinville. Entretanto, embora o teor dos debates indique uma aprovação das matérias, um pedido de vistas feito pelo vereador Nado (Pros) vai levar uma votação dos projetos para uma reunião extraordinária da Comissão de Legislação nesta terça-feira (28), às 16h30.
O principal objetivo das mudanças que a Prefeitura pretende realizar é cumprir a decisão judicial que determinou ao município a realização de licitação do transporte coletivo regular de passageiros. A procuradora-geral do município, Christiane Schramm Gusso esteve na reunião da Comissão de Legislação para apresentar a situação judicial da Prefeitura quanto ao transporte coletivo.
A obrigação de licitar a concessão do transporte tem raiz numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após uma série de ações judiciais envolvendo munícipes, as atuais empresas permissionárias do transporte coletivo (Gidion e Transtusa) e a própria Prefeitura.
Entre as medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, a realização da licitação é a principal. A procuradora-geral explicou que, desde então, o município tem mantido uma prestação de contas mensal quanto às ações adotadas pela Prefeitura para que a licitação aconteça. A principal eventual punição, frisada por Gusso, é que uma não realização da licitação poderia conduzir a uma responsabilização de prefeito e vereadores.
O vereador Lucas Souza (PDT), no entanto, questionou a afirmação, dizendo que ele e sua equipe de assessores têm um entendimento de que apenas o prefeito poderia vir a ser responsabilizado numa eventual não realização da licitação.
Período de transição
Souza aproveitou a presença da procuradora-geral para questionar sobre o que chamou de segurança do serviço, isto é, a manutenção do serviço na fase de transição entre as atuais permissionárias e uma eventual nova empresa que assuma o trabalho. Segundo Gusso, a substituição entre as empresas só será efetivada quando a licitação estiver efetivamente concluída.




