JOINVILLE – Cobranças Indevidas do ITBI podem ser ressarcidas via judicial ou administrativa

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Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu mais uma vez a ilegalidade na cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), praticado pela Prefeitura de Joinville, mostrando que a justiça tem se posicionado favorável aos contribuintes que pagaram valores maiores que os realmente devidos.

O que é o ITBI?

O ITBI é um tributo de competência municipal que incide sobre a transferência onerosa de imóveis. Entretanto, a apuração dos valores devidos nem sempre é realizada corretamente pelas prefeituras. Em muitos casos, os contribuintes acabam pagando valores significativamente maiores pela falta de conhecimento sobre a legislação tributária ou a interpretação equivocada por parte das autoridades municipais.

Quando e quem deve pagar?

A responsabilidade pelo pagamento do ITBI normalmente recai sobre o comprador do imóvel, e o imposto deve ser recolhido antes do registro da transferência da propriedade no cartório de imóveis. Porém, há diversas particularidades jurídicas que podem impactar a incidência e o valor cobrado deste tributo.

Qual o valor a ser pago?

O valor cobrado do ITBI deve ser sobre o valor do contrato de compra e venda, e não arbitrado pelas prefeituras, como no caso verificados em Joinville. No caso de o Município não concordar com o valor do imóvel que consta no contrato, terá que instaurar um processo administrativo contestando e abrir espaço para a ampla defesa do contribuinte.

Como Contestar a Cobrança Indevida do ITBI?

Quando há evidências de que a cobrança do ITBI foi realizada de maneira ilegal ou abusiva, o contribuinte possui meios jurídicos para buscar a restituição do valor pago indevidamente ou impedir o pagamento arbitrário do tributo.

O advogado de Joinville, Rogério Giessel Junior, explica que em casos de cobranças indevidas envolvendo o ITBI que envolvam valores abaixo de 60 salários mínimos. O contribuinte poderá acionar o Juizado de Pequenas Causas. “Ações com até 20 salários mínimos, não é obrigatório constituir um advogado. Porém, as causas entre 20 e 40 salários mínimos, já se faz necessária a presença de advogado ou defensor público.  Já acima de 40 salários mínimos, a ação deve ser movida na justiça comum, e a presença de advogado é obrigatória.”, explica o advogado.

O advogado Rogério Giessel Junior orienta sobre como o contribuínte pode buscar seus direito em relação a cobranças indevidas do ITBI

Base de Cálculo Superior ao Valor de Venda

Os municípios costumam adotar um valor venal arbitrado para calcular o ITBI, muitas vezes superior ao valor real da transação. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a base de cálculo do imposto deve ser o valor efetivo da negociação, e não um mero valor de referência estabelecido unilateralmente pela prefeitura.

 

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